3 casos em que o perdão judicial pode ser aplicado.

Você sabia que mesmo havendo um crime, em algumas situações o juiz pode não aplicar a pena?

A título de exemplo, acompanhe três hipóteses:

1. Homicídio culposo;

2. Lesão corporal culposa;

3. Casos específicos de colaboração premiada.

Nas duas primeiras, temos os crimes consumados por conta da inobservância de um dever de cuidado exigido pela lei – os culposos.

Neles, o juiz poderá perdoar o réu quando verificar que as consequências do crime o atingiram de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.

É o caso de um pai que mata ou fere gravemente um filho, mas de forma inegavelmente acidental.

Já no caso de colaboração premiada, o perdão decorre de um acordo entre o colaborador e a justiça.

Mas, para merecer o perdão, as informações ou provas fornecidas devem ser significativas, possibilitando uma série de resultados benéficos previstos em lei, como a desarticulação de organizações criminosas.

Conhecia essas possibilidades de perdão judicial?

Se ficou alguma dúvida, fale com um especialista da sua confiança.

EQUIPE RICARDO FERNANDES
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