PL para tratamento hormonal para condenados por crimes sexuais.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o PL 3.127/19 que autoriza o tratamento químico hormonal voluntário para condenados reincidentes em crimes sexuais.

Veja só:

Segundo o texto do projeto, indivíduos condenados reiteradamente por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável, poderão optar por um tratamento hormonal para controle da libido.

E isso será realizado em um hospital de custódia e com consentimento do preso.

Além disso, o projeto determina que o consentimento do condenado para o tratamento não resulta em redução da pena, embora possibilite o cumprimento dela em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.

A medida poderá ser enviada diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja discutida em Plenário.

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