Imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade, qual a diferença?

As palavras são difíceis, mas calma. Vamos deixar tudo muito claro!

Em resumo, imputabilidade é a capacidade que alguém possui de entender um fato e, com base nesse entendimento, determinar suas próprias condutas.

A inimputabilidade é o conceito inverso da imputabilidade.

Ou seja, quando o agente não tem qualquer dessas duas capacidades, de entendimento ou determinação.

De acordo com a lei brasileira, é considerado absolutamente inimputável todo indivíduo com menos de 18 anos de idade.

Também é considerado inimputável quem, mesmo maior de 18 anos, por questões relativas a doenças ou desenvolvimento mental, não tem capacidade de entendimento ou determinação.

Por outro lado, com uma definição que fica entre o imputável e o inimputável, a lei descreve quem seria o semi-imputável.

É o indivíduo que, por circunstâncias momentâneas, doença ou questões de desenvolvimento mental, não conta com pleno entendimento ou capacidade de determinação no momento dos fatos.

Como se nota, os conceitos são bastante claros, ao menos na teoria, mas exigem uma minuciosa análise quando nos voltamos à prática forense.

Por conta disso, caso haja dúvida plausível sobre a capacidade daquele que pratica um determinado crime, é possível a instauração de incidente de insanidade.

Com tal procedimento, serão efetivados diversos exames de caráter pericial, seja no campo psicológico ou no psiquiátrico.

O objetivo é examinar todo o histórico do indivíduo, bem como as particularidades do caso concreto.

Se reconhecida a inimputabilidade, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por tratamentos.

Ao passo que a semi-imputabilidade justificará uma redução da pena imposta em até dois terços.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

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EQUIPE RICARDO FERNANDES
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