Já imaginou que desagradável receber uma foto íntima aleatoriamente?
O que fazer se acontecer com você?
Te explicamos:
Essa conduta recebeu o nome de “cyberflashing” e é considerada uma forma de violência sexual!
Mais especificamente, configura-se o crime de importunação sexual, para o qual é prevista pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Afinal, trata-se de um ato libidinoso, ou seja, que tem conotação sexual e que visa a satisfação de um desejo dessa mesma natureza.
Em caso de recebimento de “nude” não solicitado, siga os seguintes passos:
1- Printe o aplicativo em que a mídia foi recebida;
2- Salve os links correlatos;
3- Colete todos os dados possíveis para identificar o remetente;
4- Depois, busque uma delegacia especializada em crimes cibernéticos para registrar a ocorrência (se tiver em sua cidade), a mais próxima ou a virtual.
Ainda vale ressaltar que a legislação não proíbe o envio de “nudes”, desde que as pessoas sejam maiores de idade e exista consentimento.
Além disso, as consequências podem ser gravíssimas para quem desrespeitar essas condições!
Mas e você: já tinha ouvido falar de cyberflashing?
Conte nos comentários!
E se surgir dúvidas, converse com um advogado da área para analisar seu caso.
EQUIPE RICARDO FERNANDES
ADVOGADOS ASSOCIADOS