Ricardo Fernandes Advogados

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define prazos específicos para o consumidor reclamar de uma compra, com vícios aparentes ou de fácil constatação.

Assim, mesmo que a loja não ofereça garantia contratual, você tem direito à garantia legal, conforme segue abaixo:

1 – Prazo de 30 dias:

Produtos ou serviços não duráveis, como:

– Alimentos;

– Bebidas;

– Entre outros.

2 – Prazo de 90 dias:

Produtos ou serviços duráveis, tais como:

– Eletrodomésticos;

– Móveis;

– Veículos;

– Serviços de ensino;

– Planos de saúde, entre outros.

Além disso, é importante destacar que, quando se tratar de vício oculto, ou seja, a constatação ocorre com o tempo, o prazo acima inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Portanto, não esqueça de guardar as notas fiscais, comprovantes de pagamento e outras documentações que comprovem a compra de uma mercadoria ou serviço.

Está com dificuldade para cobrar seus direitos?

Busque a ajuda de advogados especializados em direito do consumidor!

EQUIPE RICARDO FERNANDES
ADVOGADOS ASSOCIADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *