O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define prazos específicos para o consumidor reclamar de uma compra, com vícios aparentes ou de fácil constatação.
Assim, mesmo que a loja não ofereça garantia contratual, você tem direito à garantia legal, conforme segue abaixo:
1 – Prazo de 30 dias:
Produtos ou serviços não duráveis, como:
– Alimentos;
– Bebidas;
– Entre outros.
2 – Prazo de 90 dias:
Produtos ou serviços duráveis, tais como:
– Eletrodomésticos;
– Móveis;
– Veículos;
– Serviços de ensino;
– Planos de saúde, entre outros.
Além disso, é importante destacar que, quando se tratar de vício oculto, ou seja, a constatação ocorre com o tempo, o prazo acima inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Portanto, não esqueça de guardar as notas fiscais, comprovantes de pagamento e outras documentações que comprovem a compra de uma mercadoria ou serviço.
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EQUIPE RICARDO FERNANDES
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